Por: Guilherme Alberto Santini Prado
O presente estudo busca agregar duas teorias dessemelhantes e aplicá-las ao mesmo ideal constituindo um experimento. Neste trabalho consolidaremos a “Teoria da perda de uma chance” como meio de relativização da coisa julgada. A necessidade deste experimento está em antecipar ao problema, e nele firmar uma possível solução. As hipóteses que serão abordadas utilizarão tais possibilidades contra operadores do direito que exercem a advocacia. O estudo da relativização não é hodierno, porém a possibilidade de relativização com meios diversos aos previstos na lei que o objeto do embate doutrinário no momento. A teoria da perda de uma chance, um pouco mais moderna, vislumbra indenizar a possibilidade perdida, onde a principal dificuldade é definir o quantum perdido. Neste trabalho utilizaremos a teoria da perda de uma chance para ser um meio de relativizar a coisa julgada.
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28/04, 11:32 h
N |
Guiiiiiiiiii \m/ |
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28/04, 09:34 h
Andri Meireles |
Muuito bom, Guilherme ! :) |
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25/04, 20:21 h
Jordana |
Parabéns Guilherme, fiquei até com orgulho agora :) |
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