SOCIEDADES PERSONIFICADAS E NÃO PERSONIFICADAS

Por JOSÉ FRANKLIN DE SOUSA

Código do livro: 404006

Categorias

Direito, Ciências Humanas E Sociais

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Sinopse

Na antiguidade já existiam institutos pertinentes ao Direito Comercial como o empréstimo a juros, os contratos de sociedade, de depósito e comissão no Código de Hamurabi, e de empréstimo a risco na Grécia Antiga.

Mas o Direito Comercial só surgiu como sistema a partir do século XII, por meio das corporações de ofício, em que os mercadores criaram e aplicaram um direito próprio, muito mais dinâmico que do direito romano-canônico.

A evolução do Direito Comercial , segundo a doutrina, ocorreu em três grandes fases.

A primeira fase, compreendida entre os séculos XII e o século XVIII, tendo como características: período subjetivo-corporativista; direito fechado e classista. Nessa fase, relacionava o comerciante a prática de atos de aproximação entre produtos e consumidor. Esses atos poderiam ser: o depósito de produtos, o transporte, um crédito etc..

Características

Número de páginas 685
Edição 1 (2021)
Formato A5 (148x210)
Acabamento Brochura c/ orelha
Coloração Preto e branco
Tipo de papel Offset 75g
Idioma Português

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Fale com o autor

JOSÉ FRANKLIN DE SOUSA

Advogado atuante em São Paulo e Fortaleza. Graduado e Pós-graduado pela PUC-SP.

Algumas obras publicadas:

- Elementos da ação cautelar

- Responsabilidade civil

- Intervenção de terceiros e coisa julgada

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