A modulação dos efeitos temporais e o controle de constitucionalidade:

A possibilidade do pedido originário de modulação da eficácia temporal em sede de embargos declaratórios

Por Felipe de Freitas Ferreira

Código do livro: 318158

Categorias

Ciência Política, Ciências Humanas E Sociais, Direito, Constitucional, Constituição, Democracia

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Sinopse

O presente trabalho tem como foco de análise a possibilidade de oposição de embargos declaratórios nas ações do controle concentrado de constitucionalidade com a finalidade de se requerer originariamente a modulação dos efeitos temporais da decisão quando presentes as razões de segurança jurídica e o excepcional interesse social. O estudo, realizado por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudência, toma por base os diversos princípios constitucionais que embasam o sistema de controle de constitucionalidade e apresenta como paradigma a decisão prolatada na ADI 3601 em sede de embargos de declaração onde se deu provimento para os fins de manipulação dos efeitos temporais. A pesquisa seguiu uma abordagem qualitativa do fenômeno em análise, com o escopo de compreendê-lo e interpretá-lo a partir da natureza dos institutos jurídicos que o compõem, bem como dos princípios constitucionais envolvidos, utilizando-se do método histórico-evolutivo, de forma a promover-se o acompanhamento da evolução do controle concentrado de constitucionalidade, bem como a incidência da modulação dos efeitos temporais nas decisões e sua relevância prática. A capitulação do presente trabalho segue em três pontos específicos, buscando discorrer inicialmente acerca dos precedentes históricos e os conceitos básicos do controle de constitucionalidade, compreender a modulação do efeitos temporais a partir da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e, por fim, inferir a possibilidade de oposição de embargos declaratórios para fins de suscitar originariamente a incidência dos efeitos temporais modulados nas decisões definitivas nas ações do controle de constitucionalidade, culminando na afirmação de que a modulação dos efeitos temporais consiste em um dever da Suprema Corte quando diante das razões de segurança jurídica e do excepcional interesse social, uma vez que tais pressupostos constituem-se, também, em princípios constitucionais que devem ser salvaguardados, consistindo em omissão a ausência de pronunciamento sobre a necessidade de manipulação da eficácia temporal quando presentes as circunstâncias que justifique. A pesquisa tem por referencial teórico diversos autores, dentre os quais destacam-se Luis Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Paulo Bonavides e Luiz Guilherme Marinoni.

Características

Número de páginas 115
Edição 1 (2020)
Formato A5 (148x210)
Acabamento Brochura c/ orelha
Coloração Preto e branco
Tipo de papel Offset 75g
Idioma Português

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