Em quase 25 anos de vigência, a Lei nº 8.245/91 foi alterada pelas Leis ns. 9.256/96, 10.931/04, 11.196/05, 12.112/09 e 12.744/2012.
Porém, durante todo esse tempo, manteve-se intacto o art. 79, que estabelece que, em caso de omissão da lei especial, se aplicam as normas do Código Civil e do Código de Processo Civil.
Número de páginas | 401 |
Edição | 1 (2018) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
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