Decisão n.° 96 do Ministério da Justiça. de 22 de julho de 1828, em que se afirmava, textualmente, ter o Imperador "visto com muita estranheza a impunidade com que públicos fabricantes de moeda falsa têm espalhado mais de cinco milhões de cobre nessa Província, na presença de um Presidente, de uma Relação e de muitos Magistrados territoriais, sem que até hoje tenha aparecido um procedimento forte punindo os crimes, que acredite o zelo e integridade de tantas autoridades a quem pela Lei incumbia proceder contra os autores de um crime de consequências tão funestas".
No século XVII, os holandeses, instalados militarmente em parte do território brasileiro, estavam sujeitos aos ataques das tropas empenhadas em expulsá-los. Confinados na área ocupada, sem rápida assistência da Metrópole, sofreram várias crises monetárias. Para solucioná-la, emitiram "ordens de pagamento” que, circulando como moeda, permitiam saldar os compromissos urgentes, sobretudo os da tropa, nem sempre disposta a esperar. Essas ordens eram resgatadas quando chegavam as remessas de moeda da Holanda.
Não bastassem as preocupações dos limites terrestres e das despesas militares, sobreveio, por volta de 1640, a ameaça de um ataque da Espanha, o que provocou o desaparecimento da moeda em giro, escondida por seus possuidores. Novas medidas impunham-se para conjurar essa crise. Emitiram-se, então, as "ordenanças”, com curso legal e forçado, em virtude da determinação de serem aceitas em qualquer obrigação comercial.
A emissão exagerada desses bilhetes acarretou a alta da moeda metálica e dos gêneros de primeira necessidade, afetando, naturalmente, o custo de vida, pois, paralelamente, entraram também em circulação vales representativos de produtos de consumo.
Em 1643, essas "ordenanças" voltaram a circular, deixando, automaticamente, de terem curso, tanto como os florins, com a expulsão dos holandeses de nosso território.
Esses bilhetes marcaram a primeira manifestação de papel a circular como moeda. Por terem sido, entretanto, postos em giro por tropa de ocupação e em território muito limitado, não têm qualquer relação com os papéis mais tarde emitidos em nosso país.
Número de páginas | 33 |
Edição | 1 (2018) |
Formato | A4 (210x297) |
Acabamento | Brochura |
Tipo de papel | Offset 75g |