Apesar de mantida a vigência da Lei de Alimentos (CPC 693 parágrafo único), muitas de suas normas se incompatibilizam ou estão melhor regulamentadas no Código de Processo Civil. Desse modo, todas as questões que não dizem precipuamente com o próprio objeto da demanda alimentar, e dispõem de previsão processual que pode emprestar-lhes mais agilidade, é de se aplicar a nova disciplina.
Número de páginas | 321 |
Edição | 1 (2021) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
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