Somente os pais, em conjunto, poderão nomear tutor. Essa nomeação deve ser expressa em testamento ou qualquer outro documento autêntico. Essa mudança tem apoio na doutrina. ‘Em nosso direito, o pátrio poder cabe exclusivamente aos pais; só a estes deverão competir, portanto, sua derradeira manifestação, o direito de nomear tutor no direito romano, a patria potestas podia ser também atribuída ao avô; essa a razão por que, no referido direito, lhe assistia o direito de nomear tutor para os netos’.
Número de páginas | 350 |
Edição | 1 (2021) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |