O art. 354 do CPC se refere à extinção do processo sem ou com o julgamento de mérito. Nessas hipóteses, não há a desnecessidade da produção de provas em audiência e a decisão do juiz não acarreta em cerceamento de defesa. Cássio Scarpinella Bueno, ao analisar o dispositivo, comenta que ‘A primeira hipótese do ‘julgamento conforme o estado do processo’ é a ‘extinção do processo’, sem resolução de mérito (art. 485) ou com julgamento de mérito (art. 487)’.
Número de páginas | 546 |
Edição | 1 (2020) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |