A existência de provas que comprovem a ligação entre pai e filho garante que a paternidade afetiva seja reconhecida mesmo depois da morte daquele que adotou o menor. O entendimento, unânime, foi usado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para manter decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Em 1984, a companheira do morto decidiu sozinha adotar uma criança, mas, em 1988, seu companheiro acrescentou seu sobrenome ao da criança por vontade própria. Apesar de constar como pai e responsável pelo menor em documentos, tais como a declaração de Imposto de Renda, atestados escolares e apólice de seguro de vida, a paternidade nunca foi formalmente registrada.
Número de páginas | 662 |
Edição | 1 (2018) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
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