O procedimento processual da tutela jurisdicional dos direitos difusos e coletivos encontra-se, basicamente, previsto na Lei da Ação Civil Pública. A ele se somará as disposições gerais previstas nos arts. 81 a 90 e 102 a 104 do CDC, mais a possibilidade de inversão do ônus da prova.
Considerando a hipótese relativa aos direitos individuais homogêneos não era regulada pela LACP, o CDC criou procedimento próprio e específico para sua defesa em juízo, conforme dispõe os arts. 91 a 100 do CDC.
Número de páginas | 666 |
Edição | 1 (2022) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
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