Por força de interpretação sistemática e construtiva, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de união estável, como entidade familiar, também entre pessoas do mesmo sexo.
Como se vê, essa entidade é uma situação de fato, classificada pelo notável Paulo Lôbo (2008:152) como ‘ato-fato jurídico’, que não depende para a sua constituição ou dissolução de formalidades ou solenidades, como o casamento.
Número de páginas | 542 |
Edição | 1 (2018) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
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