CAUÍSTICA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Por JOSÉ FRANKLIN DE SOUSA

Código do livro: 394474

Categorias

Direito, Ciências Humanas E Sociais

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Sinopse

Encontrar material estranho em uma embalagem de alimento não dá direito a indenização por danos morais, a menos que o produto tenha sido consumido. Do contrário, é mero aborrecimento. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O colegiado reverteu a condenação para uma cerealista e uma indústria de alimentos pagarem, solidariamente, R$ 3 mil para uma mulher que encontrou fragmentos de insetos numa embalagem de massa espaguete. No recurso, ficou demonstrado que a autora percebeu os insetos antes mesmo de abrir a embalagem.

Características

Número de páginas 570
Edição 1 (2021)
Formato A5 (148x210)
Acabamento Brochura c/ orelha
Coloração Preto e branco
Tipo de papel Offset 75g
Idioma Português

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Fale com o autor

JOSÉ FRANKLIN DE SOUSA

Advogado atuante em São Paulo e Fortaleza. Graduado e Pós-graduado pela PUC-SP.

Algumas obras publicadas:

- Elementos da ação cautelar

- Responsabilidade civil

- Intervenção de terceiros e coisa julgada

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