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O valor acumulado de seus direitos autorais será creditado em sua conta bancária cadastrada sempre no quinto dia útil do mês seguinte ao mês em que você acumula R$ 100 ou mais em direitos autorais. Exemplo: se você acumulou R$ 100 até o dia 31 de janeiro, o pagamento será feito no quinto dia útil de fevereiro.

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Sobre o Autor/Editora
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Contrato para autores/editoras

CONTRATO DE LICENÇA PARA INTERMEDIAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS

Ao aceitar os termos contidos neste documento, você está ciente e integralmente de acordo com todas as regras descritas a seguir, aplicáveis a toda a sua navegação e a todos os materiais (livros, documentos, apresentações e demais arquivos) que você cadastrar no site www.clubedeautores.com.br, legalmente representado pelo Clube de Autores Publicações S/A. pessoa jurídica de direito privado, com sede no Município de Joinville, estado de Santa Catarina, Av. Juscelino Kubitscheck, 350 - 2 andar - Centro, 89201-100, inscrita no CNPJ sob o nº 16.779.786/0001-27. Os termos abaixo referem-se ao site www.clubedeautores.com.br e ao seu representante legal, ora denominados SITE, e a você, ora denominado AUTOR.

DA NATUREZA DO RELACIONAMENTO
O SITE tem função única e exclusiva de intermediar os direitos autorais entre o AUTOR e o público em geral.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Como titular dos direitos autorais de edição, publicação, reprodução e comercialização de todos os arquivos publicados no SITE pelo AUTOR, o AUTOR concede ao SITE, por prazo indeterminado, o direito de disponibilização na rede mundial de computadores (internet), a publicação e comercialização de todas as obras que cadastrar no SITE, em versão impressa e/ou versão digital.
§ primeiro: O AUTOR terá plenos poderes de cancelamento da aplicabilidade deste termo sobre quaisquer de suas obras, devendo, para tanto, retirá-la do SITE ele próprio por meio de ferramentas disponibilizadas no SITE ou de email enviado via “fale conosco”. O SITE tem prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis para efetivamente retirar o livro do seu catálogo virtual, sendo que a vigência dos termos deste contrato permanecem até que esta data seja atingida.

CLÁUSULA SEGUNDA: O próprio AUTOR estabelecerá o quanto deseja receber por exemplar vendido de cada um dos seus arquivos cadastrados no SITE, por meio de ferramentas disponibilizadas pelo próprio SITE.
§ primeiro: Livros vendidos diretamente pelo SITE renderão direitos autorais ao autor no valor exato por ele determinado no ato da publicação
§ segundo: Livros vendidos via canais ou lojas cujo SITE distribui mediante autorização do AUTOR durante o ato de publicação renderão direitos autorais ao autor no montante equivalente a 20% (vinte porcento) do preço de venda do livro conforme definido no ato de publicação
§ terceiro: Livros comercializados em formato de assinatura ou empréstimo por lojas conveniadas pelo SITE renderão ao autor o total de 50% (cinquenta por cento) do montante efetivamente pago por cada loja ao SITE relacionado ao livro publicado, sendo este montante calculado com base no percentual lido (no caso de livros eletrônicos) ou ouvido (no caso de audiolivros) de cada livro em relação a toda a base de livros lidos da loja
§ quarto: Livros impressos vendidos fora do seu país de publicação serão reprecificados dinamicamente pelo sistema do Clube de Autores com base em custos locais (do país em que ele será impresso e produzido) e em análises de preços médios de livros locais. Todas as vendas de livros fora do seu país de publicação renderão ao autor 20% (vinte porcento) de direitos autorais, seguindo a mesma regra já em vigor hoje para vendas em livrarias e canais.
§ quinto: Para autores que se cadastraram até 01/03/2022, os valores correspondentes aos direitos de publicação serão pagos sempre que corresponderem ao valor igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais) no acumulado de títulos cadastrados pelo AUTOR no SITE, sendo depositados na conta bancária indicada pelo AUTOR no momento de seu cadastro. O pagamento será efetuado sempre no quinto dia útil do mês subsequente ao que registrar o acúmulo do montante mínimo.
§ sexto: A partir de 01/03/2022, a regra de pagamento de direitos autorais foi alterada da seguinte maneira: o AUTOR pode solicitar o recebimento dos valores correspondentes aos seus direitos autorais diretamente pelo SITE sempre que estes atingirem o valor acumulado mínimo de R$ 50 (cinquenta reais). O depósito será efetuado na conta bancária indicada pelo AUTOR no momento de seu cadastro. O pagamento será efetuado sempre no quinto dia útil do mês subsequente ao que a solicitação for efetuada. A regra contida neste parágrafo é válida apenas para autores que se cadastraram a partir de 01/03/2022; todos os autores que se cadastraram anteriormente permanecerão considerados na regra expressa pelo § quarto, supra.
§ sétimo: Caso (atendendo solicitação do titular do cartão utilizado em um pagamento) uma ou mais compras sejam canceladas, os respectivos valores referentes a direitos autorais não serão pagos. Nesse mesmo sentido, caso haja fundadas razões para crermos que haja fraude relacionada a uma ou mais compras, todas elas serão canceladas, assim como o pagamento dos respectivos direitos autorais, acompanhadas do devido reembolso.

CLÁUSULA TERCEIRA: O SITE se resguarda o direito de recusar a obra enviada para publicação ou de retirá-la de seu catálogo virtual sempre que julgar necessário, sem a obrigação de informar ao AUTOR.

CLÁUSULA QUARTA: O AUTOR garante que todos os arquivos que cadastrar no SITE são de sua autoria e que assume integral responsabilidade diante de terceiros, quer de natureza moral ou patrimonial, em razão de seu conteúdo, declarando desde já, que a obra não contém declarações caluniosas ou difamatórias e que não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.

CLÁUSULA QUINTA: O AUTOR se compromete a comunicar ao SITE qualquer alteração de dados bancários e/ ou de endereço para recebimento de notificações, correspondências e comunicado sobre pagamento de direitos de publicacação.

CLÁUSULA SEXTA: Este contrato obriga as partes, os herdeiros e sucessores, de acordo com o que determina a legislação em vigor.

CLÁUSULA SÉTIMA: Qualquer violação das cláusulas deste contrato ensejará à parte inocente o direito de rescindi-lo.

CLÁUSULA OITAVA: Em decorrência de questões operacionais, de terceirização de serviços ou de decisões de origem gerencial, o SITE e os seus serviços estão sujeitos a eventuais problemas de interrupção, falha técnica, ou indisponibilidade de funcionamento temporário ou permanente. O SITE se exime de absolutamente qualquer responsabilidade por eventuais danos causados pela interrupção, temporária ou permanente, de seus serviços.

CLÁUSULA NONA: A tolerância do eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições do presente contrato não constituirá novação das obrigações aqui estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade das mesmas a qualquer tempo. O presente instrumento constitui o acordo integral entre as partes, prevalecendo sobre qualquer outro entendimento firmado anteriormente.

CLÁUSULA DÉCIMA: Com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, fica eleito o Foro Central da Capital de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.