Este parecer técnico tem como finalidade a Determinação do valor de mercado, para fins de comercialização.
Este parecer está em conformidade com o disposto no art. 3º. da Lei 6.530, de 12 de maio de 1978 (D.O.U. de 15/05/1978), que regula a profissão de Corretor de Imóveis, e com as Resoluções do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) nºs 957, de 22 de maio de 2006 (D.O.U. de 26/06/2006), e 1.066, de 22 de novembro de 2007 (D.O.U. de 29/11/2007), que dipõem sobre competencia do Corretor de Imóveis para elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica e regulamentam a sua forma de elaboração.
Número de páginas | 22 |
Edição | 1 (2012) |
Formato | A4 (210x297) |
Acabamento | Espiral c/ acetato |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |