O direito ambiental e a mobilidade urbana se entrelaçam na busca por cidades mais sustentáveis e habitáveis. A mobilidade urbana, como direito fundamental, deve ser pensada de forma a minimizar os impactos ambientais, promovendo o uso de transportes públicos e não motorizados, além de reduzir a emissão de poluentes.
A Lei n. 12. 587/2012 que trata da política sobre mobilidade urbana traz em seu bojo, especificamente, a definição do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana indicando-o como o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garantam os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.
| Número de páginas | 203 |
| Edição | 1 (2025) |
| Formato | A4 (210x297) |
| Acabamento | Brochura s/ orelha |
| Coloração | Preto e branco |
| Tipo de papel | Offset 75g |
| Idioma | Português |
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