Com rigor dogmático e precisão de ofício, este livro demonstra que o direito à prorrogação por quebra de safra não é favor da instituição financeira: é norma cogente, que decorre de um bloco de legalidade anterior e superior à vontade do agente — a Lei nº 7.843/1989, o Manual de Crédito Rural e a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça.
O critério é objetivo — a ocorrência de evento climático adverso, a causalidade rural da obrigação e o comprometimento temporário da capacidade de pagamento, aferidos pela prova técnica independente do Atestado VMG e pela triangulação probatória —, e não a conveniência do financiador. Da mesma objetividade tratam a nulidade da alienação fiduciária convolada sobre a pequena propriedade rural e o combate à subindenização securitária calculada por amostragem viciada.
Obra destinada a magistrados, advogados, peritos, instituições financeiras, seguradoras e produtores rurais.
| ISBN | 9786502427385 |
| Número de páginas | 206 |
| Edição | 1 (2026) |
| Formato | 16x23 (160x230) |
| Acabamento | Brochura c/ orelha |
| Coloração | Preto e branco |
| Tipo de papel | Offset 90g |
| Idioma | Português |
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