Partindo das concepções modernas acerca da natureza jurídica do processo, o objetivo deste trabalho é verificar entre as tantas propostas teóricas apresentadas pela doutrina, qual possui a melhor visão e entendimento sobre esta natureza. Com este fim, apresenta, as duas teorias mais aceitas pela comunidade jurídica ocidental: A Teoria da Relação Jurídica Processual de Oskar Von BÜLOW, com aporte bibliográfico de Adolf WACH, Josef KOHLER, Konrad HELLWIG e a clássica escola processual italiana de Giuseppe CHIOVENDA, Francesco CARNELUTI e Piero CALAMANDREI, e sua contraposição através da Teoria da Situação Jurídica Processual de James GOLDSCHMIDT. Realiza um debate de ideias entre estas duas principais posições, principalmente investigando as categorias processuais apresentadas por ambos (direitos e obrigações de um lado, e expectativas, perspectivas, chances, riscos, cargas e liberação de cargas do outro), com respaldo dialético-científico e com suporte dos autores anteriormente citados. Analisa, pricipalmente na seara do processo penal, a possibilidade de inclusão de novas categorias e matérias, além da jurídica, à ciência processual até chegar à redenção de Piero CALAMANDREI por sua Teoria do Processo como um Jogo. Efetua uma pesquisa histórico-doutrinária entre vários processualistas nacionais para compreender quais suas posições, raízes e de que maneira compreendem a natureza jurídica do processo penal. Apresenta a importância que a ciência processual adquiriu com as produções dos autores trabalhados no texto e aduz as principais implicações de se adotar uma ou outra teoria na prática forense criminal ou mesmo nas pesquisas acadêmicas.
Número de páginas | 221 |
Edição | 1 (2009) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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