O presente trabalho tem por objeto realizar análise a respeito do entendimento dos tribunais superiores, notadamente o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, acerca do princípio constitucional da vedação de provas ilícitas em âmbito processual.
Cuida-se de garantia assegurada no artigo 5º, LVI da Constituição Federal, segundo o qual são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. As provas ilícitas, conforme se verá no decorrer da discussão proposta, representam aquelas obtidas mediante a violação de normas de direito material ou processual. No último caso, parcela considerável da doutrina as denomina simplesmente “ilegítimas”, embora autores como Didier prefiram simplesmente designá-las como ilícitas.
O tema tem especial relevo, não apenas para assegurar o cumprimento do princípio constitucional do devido processo legal, notadamente quanto aquelas ilegítimas, mas também para resguardar direitos e garantias fundamentais do próprio acusado ou de terceiros. Bem por isto é que se reputam ilícitas aquelas provas obtidas mediante a violação da garantia de inviolabilidade do lar, do sigilo das correspondências epistolares e comunicações telefônicas, dentre outras. Se admitidas fossem tais provas nos processos, sejam eles criminais ou não, equivaler-se-ia a assegurar carta branca para toda a sorte abusos e violações.
Para bem compreender o posicionamento dos tribunais superiores a respeito das diversas nuances que circundam o tema, foram traçadas linhas a respeito de conteúdo basilares de direito processual penal, tendo em mente que o estudo jurisprudencial ora proposto tem por enfoque a apreciação de matérias desta natureza. Foram, inicialmente, desenvolvidas noções constitucionais e doutrinárias sobre o devido processo legal, além de proposta compreensão sobre os diversos sistemas processuais penais que uma vez vigeram entre nós e aquele atualmente considerado.
Em seguida, a prova em si mesma foi estudada. Embora não se cuide de trabalho voltado à análise de temas de natureza civil, é de todo relevante pontuar que o direito processual civil, do ponto de vista doutrinário, desenvolveu sólida, densa e profunda doutrina a respeito, sendo dali colhidos os conceitos e noções elementares e necessários para o desenvolvimento do tema, plenamente aplicáveis no direito processual penal.
Por fim, a análise jurisprudencial da ilicitude probatória foi iniciada, com destaque preliminar para a construção da ideia no direito comparado, especialmente na jurisprudência estadunidense. A ideia de vedação às provas ilícitas e sua consequência, que tem origem na Suprema Corte daquele país foi detalhada, para desembocar na tratativa normativa realizada pelo direito constitucional brasileiro.
ISBN | 978-65-5392-814-5 |
Número de páginas | 106 |
Edição | 1 (2023) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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