Aplicabilidade das sanções ambientais

com caráter confiscatório

Por Silvana de Castro Fonseca Carvalho & Edilon Pereira de Carvalho

Código do livro: 138167

Categorias

Direito

Compartilhe este livro
Esta página foi vista 3616 vezes desde 05/12/2012
Versão
impressa
R$ 42,16
Valor total:
R$ 42,16
Valor total:
R$ 42,16

Sinopse

Com fundamento no poder de polícia concedido à Administração Pública, os agentes administrativos têm aplicado multas nos casos de infrações ambientais antes do devido processo legal, contrariando os princípios norteadores dos atos administrativos. A Lei 9.605 de 1998 prevê a lavratura do auto de infração e só após o devido processo legal que apurará a infração ambiental. Ocorre que muitas vezes o auto de infração não possui fundamentos ou motivação, gerando obscuridade quanto ao procedimento administrativo e contrariando o direito ao contraditório e a ampla defesa dos administrados. As irregularidades detectadas na Lei 9.605 de 1998 afrontam diversos princípios, tais como o da Legalidade, Contraditório, Ampla Defesa, Proporcionalidade, Razoabilidade, e Moralidade Pública. Afinal, antes de se aplicar a sanção ao administrado, o Estado deve garantir a esse a possibilidade de exercer seu direito a ampla defesa através da oitiva de testemunhas, perícias técnicas, dentre outros meios de prova aceitos em Direito. O Brasil, sendo um Estado Democrático de Direito, adota procedimento arbitrário no tocante às infrações ambientais ao sujeitar o administrado à imediata cobrança de multa sem o devido processo administrativo.

Características

Número de páginas 79
Edição 1 (2012)
Formato A5 (148x210)
Acabamento Brochura c/ orelha
Coloração Preto e branco
Tipo de papel Offset 75g
Idioma Português

Tem algo a reclamar sobre este livro? Envie um email para atendimento@clubedeautores.com.br

Fale com o autor

Silvana de Castro Fonseca Carvalho & Edilon Pereira de Carvalho

Mais publicações desse autor
Ver a lista completa
Impresso
R$ 55,30
Ebook
R$ 21,36
Comentários

Faça o login deixe o seu comentário sobre o livro.

0 comentários