A evolução do Direito é permeada pela ideia de justiça. Haveria uma norma universal para ser seguida, ou tudo o que se tem como correto é determinado pelo ser humano, por intermédio de suas leis escritas, “positivadas” em Direito? A ideia de um Direito Natural oposta ao Direito Positivo pode até ganhar contornos de conciliação, se a abordagem for histórica, uma vez que muita especulação, desde os gregos antigos até hoje, houve que pudesse caracterizar uma espécie de Filosofia do Direito como disciplina praticamente autônoma.
Muito se poderia falar de Positivismo jurídico, Neopositivismo lógico, novos enfoques linguísticos, Pós-neopositivismo. O essencial, ainda, seria a perseguição infindável pelo justo critério, com o auxílio de instrumentos lógicos, lógico-matemáticos, lógico-linguísticos. Não se trata de aceitar modismos, mas de incorporar novas conquistas do pensamento humano, em novos aprofundamentos, ao estudo ético das leis, em sua constante evolução.
Alguns enfoques são possíveis nessa abordagem, como o que se aproxima da norma tributária, que se caracterizaria como algo original, uma vez que abordagens em matérias tão complexas quanto a da legislação de tributos exigem muito aprofundamento.
De qualquer forma, um início de reflexão é sempre possível, com abordagens de autores importantes, esclarecimento de posições, em busca de instigar o leitor à reflexão sobre a essência do Direito: o raciocínio sobre o que é aceito como certo e o que se pode ter como errado nas sociedades.
Número de páginas | 120 |
Edição | 1 (2018) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Couche 90g |
Idioma | Português |
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