INCORPORAÇÃO DE TRATADOS AO DIREITO POSITIVO BRASILEIRO

Por ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA

Código do livro: 123324

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Direito

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Sinopse

Tramitou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de

Inconstitucionalidade n.º 1480 – DF em que se foi travado grande debate

a respeito da relação entre o Direito interno e normas oriundas do cenário

internacional. Na oportunidade, a Suprema Corte decidiu que a solução

normativa para a questão da incorporação dos atos internacionais ao

sistema de direito positivo brasileiro deve ser encontrada no próprio texto

constitucional e não na controvérsia existente entre a Teoria Monista e a

Teoria Dualista.

Na mesma ocasião, os ministros também discutiram sobre a

relação dos atos internacionais com o texto da Constituição Federal concedendo-lhe primazia. Definiu, ainda, em que nível hierárquico está

os Tratados Internacionais no leque de estatutos normativos oriundos do

Processo Legislativo Brasileiro, concluindo-se que os tratados estão no

mesmo patamar das Leis Ordinárias federais, razão pela qual,

defendemos que os tratados devem sofrer o mesmo Controle de

Constitucionalidade a que se submetem as demais normas

infraconstitucionais.

Além disso, a Emenda Constitucional n° 45, de 08 de dezembro

de 2004, estabeleceu a possibilidade de os tratados sobre Direitos

Humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em

dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos respectivos

membros, serem equivalentes às Emendas Constitucionais.

Desse modo, após a citada reforma constitucional, verificamos a

possibilidade de os Tratados Internacionais serem incorporados no

Ordenamento Jurídico Brasileiro com o status de norma constitucional,

razão pela qual o tema voltará a ser discutido, em casos concretos,

despertando o interesse em um estudo mais aprofundado das relações

entre o Direito interno e Direito Internacional na ordem jurídica

brasileira.

Segundo o Supremo Tribunal Federal, o Monismo e o

Dualismo não dão os elementos doutrinários para a solução desses

conflitos de normas internas e internacionais, bem como as disputas

entre as Escolas doutrinárias, porém, não há uma uniformidade na forma a tratar a questão pelos Estados, pois uma parte trata da questão

no Texto Constitucional e de outra banda, outros não disciplinam a

questão.

A Convenção de Viena esquivou-se de tratar a questão de forma

jurídica, preferindo resolver a questão de modo mais apaziguadora em seu

art. 46.

No Brasil, a questão foi tratada à luz do conflito de Direito

Internacional e leis infraconstitucionais. Por outro lado, a divergência

entre as normas internacionais e infraconstitucionais devem ter uma

atenção especial pelas suas peculiaridades, principalmente, diante de um

quadro de intenções preconizadas pelo próprio Texto Constitucional,

ainda que com dificuldades, de integração no âmbito sul-americano notadamente no que tange à formação paritária de seu Parlamento,

pois somente com a definição e clareza sobre a hierarquia entre normas

do MERCOSUL e o direito interno que o ordenamento jurídico do bloco

poderá ser realmente formado e, porque não dizer realmente existir.

Neste quadro de entendimento jurisprudencial da Suprema Corte

Brasileira, Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos com

possibilidade de status constitucional e num contexto de política

internacional de integração latino-americana que este trabalho visa a

analisar a incorporação dos Tratados Internacionais à Ordem Jurídica

Positiva Brasileira.

Características

Número de páginas 173
Edição 1 (2012)
Formato A4 (210x297)
Acabamento Brochura
Tipo de papel Offset 75g
Idioma Português

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