A devida análise do princípio da Liberdade Religiosa se faz a um tempo dotada de grande delicadeza e complexidade. Esta, no que tange a compreensão desse tema depende de certa abordagem interdisciplinar e, por conseguinte, de incursões que vão além da ciência jurídica, envolvendo a história, a teologia, a antropologia, a ciência da religião e a filosofia. Sua delicadeza advém de revelar o desafio de se conviver em um mundo plural, em que o fideísmo radicalista está presente em vários países em especial no Oriente Médio onde o conflito religioso se confunde com a política teocrática e insere o Estado diretamente na responsabilidade na responsabilidade de proteger e no efetivo dever de garantir a convivência pacífica de grupos religiosos minoritários. Nas tradicionais exegeses teológicas, há uma notável tendência à intolerância religiosa, e muito embora nada possa ser feito para mudar a expressão de fé de um povo, tais implicâncias tornam-se conflitantes quando a forma de Estado é teocrática na expressão de um Estado segundo seus requisitos de gerais de existência se opostos a dois deveres legais internacionais em caráter de Hard Law, a saber, a responsabilidade de proteção mencionada e a implementação dos Direitos Humanos, dos quais se destaca, para esta análise a Liberdade Religiosa. São, portanto, relevantes a análise do princípio da liberdade religiosa, do ponto de vista histórico e um olhar detalhado sobre o presente para que se possa enfim entender seus limites de aplicação e vislumbrar-se então o que se pode esperar para o futuro na forma de aplicação deste princípio.
Número de páginas | 345 |
Edição | 1 (2011) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Polen |
Idioma | Português |
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