A Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005) outorgou poderes aos credores para decidir os rumos da empresa ou do empresário que atravessa por um momento de dificuldades econômico-financeiras. Ela estabelece vários poderes ao órgão deliberativo denominado Assembleia Geral de Credores, dentre os quais, a possibilidade de decidir acerca da aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor. Para que o plano de recuperação seja considerado aprovado, necessário que todas as classes de credores estipuladas pela lei aprovem a proposta. Consequentemente, não sendo aprovado o plano em todas as classes, deverá haver, em regra, a convolação da recuperação judicial em falência. A própria lei mitigou, em parte, tal regramento, estipulando critérios para a realização do controle judicial de eventual rejeição do plano de recuperação pelo órgão colegiado de credores, os quais estão previstos em seu art. 58, §1º. No entanto, a lei não regula os casos em que ocorre o abuso no exercício do direito de voto por parte do credor, o que acaba por ensejar a decretação da falência de uma empresa economicamente viável. Diante disso, a jurisprudência brasileira para a aplicação do cram down utiliza-se da teoria do abuso do direito quanto
àquele credor que privilegia posições exclusivamente individualistas em detrimento dos demais interesses em jogo. Desta maneira, a presente obra busca analisar os limites e excessos da atuação do Poder Judiciário na aplicação do cram down, considerando os fundamentos constitucionais da ordem econômica, que normatiza um ambiente de mercado, em que devem ser preservados os estímulos à livre iniciativa, às liberdades individuais, ao mesmo tempo em que estabelece que a atividade econômica pressupõe um interesse social, atendendo-se, dessa maneira, à sua função social, tendo em vista o relevante papel que a atividade produtiva desempenha no ambiente social. Nesse contexto, a presente obra apresenta uma análise crítico-reflexiva acerca da atuação do Poder Judiciário, de maneira a conciliar o princípio da preservação da empresa com o interesse dos credores e os limites na atuação do Poder Judiciário.
ISBN | 9786500892116 |
Número de páginas | 145 |
Edição | 2 (2023) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Couche 90g |
Idioma | Português |
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