A transexualidade é uma realidade, tratando-se da situação em que um indivíduo biologicamente nascido com o gênero masculino passa a reivindicar para si o gênero feminino, e o nascido biologicamente feminino passa a reivindicar para si o gênero masculino. Ante a atual legislação previdenciária pátria, observa-se que os transexuais não possuem nenhum respaldo, e, aliás, não possuem um benefício que os assegure sequer aposentadoria equiparada aos trabalhadores que laboram em condições nocivas e perigosas à sua saúde, embora possuam uma média de vida inferior aos demais cidadãos. Assim, tem-se como possível a criação de novas contribuições sociais previdenciárias, com o intuito de subsidiar benefícios previdenciários à população transexual, tais como a aposentadoria especial. Por fim, conclui-se que, com base no art. 195, §4º, da CRFB, possível a instituição de novas fontes de contribuição da seguridade social. Certo é que se deve ter a criação de nova contribuição de seguridade, por meio de lei complementar, com base de cálculo idêntico a da aposentadoria especial – vez que não é vedado, com o escopo de assegurar um modelo de benefício que contemple os transexuais, ante sua delicada situação de exclusão e preconceito no mercado de trabalho, que os leva a condições de trabalho inadequadas.
ISBN | 978-65-5392-436-9 |
Número de páginas | 91 |
Edição | 1 (2022) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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