Após a Segunda Grande Guerra, muitos sistemas judiciais passaram a defender que o direito particular do indivíduo necessariamente deveria denotar uma função social. Foram, então, criados mecanismos intervencionistas nas relações privadas.
Haverá um intervencionismo, cada vez maior, do Estado nas relações contratuais, que deixa conceitos como o individualismo e o voluntarismo, símbolo do liberalismo decadente, do século XIX de lado, e passa a ter preocupações de ordem social, com a imposição de um novo paradigma, o princípio da boa-fé objetiva e a busca do Estado Social. (ROTTA, 2008).
Número de páginas | 696 |
Edição | 1 (2018) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
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