Um dos temas que têm gerado maior grau de polêmica no seio da comunidade jurídica atualmente é a questão da limitação da taxa de juros a 12% ao ano, constante do §3º do art. 192 da Constituição Federal. Não pode a lei, enquanto possuir regular vigência, ser flexibilizada, para consertar desacertos da Economia ou ser responsável pela estabilidade de um sistema baseado em sanha e ganância, avalizado por um Executivo submisso e covarde, que paga suas contas com dinheiro público. O funcionamento da economia é que deve adequar-se aos ditames constitucionais e, não o contrário. A regra constitucional que limita a prática de juros é, portanto, de aplicabilidade plena e imediata, não estando a depender de qualquer regramento posterior para ser devidamente aplicada. Está em plena harmonia com os preceitos que inspiram e objetivos a que almejam a intervenção do Estado no domínio econômico.
Número de páginas | 106 |
Edição | 1 (2011) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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