Este trabalho tem como objetivo o estudo das hipóteses de inelegibilidade constitucionalmente, e, os casos da Lei Complementar nº 64/90, alterados pela Lei Complementar nº 135/2010, conhecida por Lei Ficha Limpa. O foco deste estudo é a análise da inelegibilidade advinda da rejeição de contas do prefeito municipal. O prefeito presta contas contabilmente de sua gestão até o dia 30 de março do exercício financeiro subseqüente à Câmara Municipal, que, por sua vez encaminha a mesma ao Tribunal de Contas do Estado, a fim de que este emita parecer prévio, com teor opinativo, sobre as referidas contas, que vão a julgamento pela Câmara de Vereadores. Atingindo o quórum de 2/3 os vereadores podem divergir da opinião do Tribunal de Contas. Contrariando-o ou acompanhando-o, se sua decisão for pela rejeição de contas, o prefeito estará enquadrado na inelegibilidade prevista pelo art. 1º, I, “g” da Lei de Inelegibilidades, e, consequentemente, estará impedido de exercer mandato eletivo para os próximos 08 (oito) anos seguintes, contados da data da decisão.
Número de páginas | 169 |
Edição | 1 (2014) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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