Defende-se o emprego da venda onerosa do direito à denominação em bens públicos como método alternativo de arrecadação. Pautado pela necessidade de inovação e reformulação de políticas públicas por parte da administração, a venda dos assim chamados naming rights parece estar de acordo com o regime jurídico das utilidades dos bens públicos. Práticas novas no direito público precisam ser estimuladas. O diálogo com órgãos de controle, notadamente tribunais de contas e Ministério Público é condição essencial para que se resguarde o administrador de retaliações pela tomada de decisões políticas de boa-fé. A adoção da prática como política pública depende do estabelecimento de parâmetros mínimos de atuação e de limites à nomeação dos bens, nem sempre inteiramente previsíveis pelo administrador. Há, porém, a necessidade de que se resguarde espaços de discricionariedade do gestor público.
Número de páginas | 151 |
Edição | 1 (2017) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Capa dura |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Polen |
Idioma | Português |
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