Dissertaremos acerca das modificações ocorridas no dissídios coletivo pela Emenda Constitucional 45/04. Em especial acerca da extinção do dissídio coletivo de índole jurídica, a exigência do “comum acordo” para sua propositura, a extinção do poder normativo da Justiça do Trabalho e os atuais limites da sentença normativa.
| Número de páginas | 75 |
| Edição | 1 (2010) |
| Formato | A5 (148x210) |
| Acabamento | Brochura c/ orelha |
| Coloração | Preto e branco |
| Tipo de papel | Offset 75g |
| Idioma | Português |
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