O direito nasce do consenso social, o qual não se dá em termos
absolutos. São necessárias regras para a elaboração do direito – no qual o
processo legislativo tem papel fundamental.
De acordo com o artigo “O processo Legislativo – espécies
normativas, conceitos e questões controvertidas” de autoria do prof. Rafael
Diogo Diógenes, lemos: “o processo legislativo, corolário do Estado
Democrático de Direito, é matéria de crucial importância que, infelizmente,
não vem sendo tratada de acordo pelos diversos manuais de Direito
Constitucional de autores pátrios”. Refletindo sobre esta afirmação, salienta-se que o processo legislativo apresenta dois sentidos: o sociológico e o jurídico.
O sociológico envolve os legisladores no trabalho de formação das
leis, e o jurídico envolve os procedimentos que devem ser seguidos para que
a lei tenha validade.
A formação das leis é um ato complexo e deve ser entendido como
tal, pois, antes da norma, existe o momento social que levou à elaboração
dela. Em relação ao processo legislativo, deve-se observar que existe
diferença entre o ato legislativo e a norma jurídica.
O processo legislativo “é o conjunto de atos (iniciativa, emenda,
votação, sanção ou veto), realizado pelos órgãos legislativos visando à
formação das leis constitucionais, complementares e ordinárias, resoluções
e decretos legislativos”.
Número de páginas | 14 |
Edição | 1 (2024) |
Idioma | Português |
Tem algo a reclamar sobre este livro? Envie um email para atendimento@clubedeautores.com.br
Faça o login deixe o seu comentário sobre o livro.