O mundo do trabalho atravessa uma transformação profunda e acelerada, impulsionada pela digitalização, pela inteligência
artificial e por novas formas de organização produtiva. As tradicionais relações empregatícias, baseadas no contrato de
trabalho presencial, jornada fixa e subordinação direta, convivem hoje com modalidades inéditas: o trabalho por aplicativos,
o teletrabalho, a jornada intermitente e a chamada "gig economy".
No Brasil, estima-se que mais de 4 milhões de trabalhadores tenham como renda principal o trabalho em plataformas
digitais como Uber, iFood, 99 e Rappi. Paralelamente, a pandemia de COVID-19 acelerou a adoção do trabalho remoto, que
se tornou permanente em muitas organizações, exigindo adaptações na legislação e na jurisprudência.
A regulamentação dessas novas formas de trabalho representa um dos maiores desafios do Direito do Trabalho
contemporâneo. A Lei 14.442/2022 trouxe avanços na proteção dos entregadores, mas deixou pendente a questão central: a
natureza jurídica da relação entre trabalhadores e plataformas digitais. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Supremo
Tribunal Federal (STF) têm decidido casos concretos, com entendimentos nem sempre uniformes, criando um cenário de
instabilidade jurídica.
Simultaneamente, a pauta de equidade e diversidade ganhou destaque. A Lei 14.611/2023 estabeleceu mecanismos de
transparência salarial e igualdade de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei
13.146/2017)
| Número de páginas | 1 |
| Edição | 1 (2026) |
| Idioma | Português |
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