Nem tudo o que parece é!
Para participar das três fases da ação penal 0901958267 transitada na 1ª.Vara do Júri da comarca de Fortaleza foram designadas três autoridades : O Delegado Quintino que foi substituído posteriormente por José Nival Freire da Silva, o Promotor de Justiça Aldair Nogueira Barbosa e a juíza Maria Odele de Paula Pessoa, mas os processantes que participaram foram na realidade os três anteriores que atuaram nas fases do inquérito, da denúncia e da pronuncia mais um quarto que participou ativamente durante as três fases levando à sociedade as informações que lhe eram vazadas silenciosamente durante o desenvolvimento das fases mencionadas, ou seja os Meios Sensacionalistas de Comunicação, Expressão e Informação em massas representados pelas organizações jornalísticas A Tribuna do Ceará, O Povo, O diário do nordeste e as revistas TPM e Isto É.
O mais curioso e real foi constatar que as informações que foram vazadas durante todo o andamento da ação penal em pauta foram aquelas plantadas pela acusação e que jamais foram investigadas, confrontadas nem comprovadas mas ainda assim acobertadas e utilizadas como verdades absolutas pelas autoridades processantes que nenhum interesse demonstraram para se chegar à verdade nem pela aplicação de uma justiça reta, correta e sisuda.
Na primeira e segunda fases o objetivo sempre foi a incriminação do acusado e pelo fato de não ter provar de culpabilidade as autoridades responsáveis passaram a desconsiderar qualquer fato, evidência e/ou prova exculpatórias assim como desaparecimento de provas físicas, materiais e documentais, desrespeitando as leis, a jurisprudência, os códigos penal e de processo, o sistema da justiça e as determinações constitucionais apresentando inquérito e denúncia vazios e repletos de falsidades e ilações pessoais possibilitando que na terceira fase a condenação fosse iminente através de uma Pronuncia totalmente anticonstitucional de maneira a satisfazer as pressões exercidas pela sociedade e Grupos, Centros e Comissões dos Direitos Humanos e da Mulher que durante todo o processo foram alimentados através de publicações altamente emocionais e fraudulentas dos jornais da capital cearense, foi assim como foi prolatada uma condenação à qual se submeteram todas as autoridades.
Como constatado, nenhum componente da sociedade e desses agrupamentos dos Direitos Humanos e da Mulher nem a OAB acompanhou realmente cada uma das fases na justiça já que apenas conheciam o que os jornais de maneira perversa escolhiam e publicaram como produto dos silenciosos vazamentos praticados pelo Delegado e Promotor de Justiça que como dissemos nunca foram investigados nem comprovados, atitude que também foi praticada pelos meios sensacionalistas de comunicação.
Devidos ao conteúdo dos parágrafos anteriores que descrevem a realidade bem como das peculiaridades descritas no conteúdo deste trabalho, quem saiu triunfante nesta epopeia foi a conveniência e a injustiça institucionalizada!
ISBN | 978-65-894-1602-9 |
Número de páginas | 542 |
Edição | 1 (2022) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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