A Teoria da Imputação Objetiva é tema que se insere no campo da Teoria Geral do Delito. Aqui, busca-se identificar a correta atribuição penal do resultado ao indivíduo que, com sua conduta anterior, o tenha provocado. Ocupa-se, portanto, de se identificar o evento causador do resultado típico, para que com isso seja alcançada a justeza penal na aplicação da sanção eventual futura.
Conforme se verá nas linhas que seguem, o Direito Penal Brasileiro, a partir da Reforma de 1984 passa a adotar a chamada “teoria da equivalência dos antecedentes” ou conditio sine qua non para a identificação da conduta ou do evento que dá causa ao crime.
É da base do mencionado sistema que se elimine mentalmente cada uma das ações da cadeia que culminou no resultado, de modo que, se eliminado determinado evento e, a partir do exercício mental de exclusão, verificar-se que, assim, o resultado não teria ocorrido, este mesmo evento seria, portanto, causa do resultado verificado. É a disposição constante no artigo 13 do Código Penal Brasileiro.
ISBN | 978-65-5392-736-0 |
Número de páginas | 101 |
Edição | 1 (2022) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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