Desde a realização de suas primeiras práticas no âmbito do sistema legal de países desenvolvidos, na década de 1970, a justiça restaurativa percorreu um caminho no qual atualmente ocupa o centro das atenções de estudiosos e profissionais interessados em alternativas ao sistema de justiça punitivo tradicional. Não obstante, em grande medida em razão de seu caráter eminentemente prático, lhe são carentes posições teóricas que permitam um desenvolvimento guiado de suas práticas. Nesse âmbito, o australiano John Braithwaite destaca-se no debate internacional sobre o tema, propondo uma relação de idas e vindas de induções e deduções no que concerne às experiências práticas, das quais tanto retira seus postulados teóricos, respondendo à questão o que é justiça restaurativa?, como os critérios de avaliação dos vários programas, evitando dessa forma que a qualquer programa ou resultado se atribua a definição de restaurativo. A verificação dos projetos-piloto brasileiros de justiça restaurativa à luz da concepção de Braithwaite, bem como a reflexão crítica do trabalho deste autor, permitem concluir que não basta a mera devolução à comunidade dos conflitos para se alterar a lógica punitiva atual, inserida em um contexto maior de estado de exceção, ao mesmo tempo em que a possibilidade do surgimento de uma alternativa efetivamente emancipadora de controle social no Brasil depende do sucesso das atuais práticas restaurativas.
ISBN | 978-85-921045-0-4 |
Número de páginas | 124 |
Edição | 1 (2016) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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