É injusto que a criança, por vários anos, ou por uma vida inteira, use o nome de família da mãe,sem entender, muita vez, o porquê de não possuir o nome paterno na sua certidão de nascimento. Se a mãe, ao dirigir-se ao cartório para registrar a criança, indicasse o nome do pai para que este fosse compelido a registrar a criança, uma vez intimado pelo próprio cartório, provavelmente, muitos aproveitariam à oportunidade apresentada e com isso evitaríamos tantos processos e muitos anos de injustiça.
A mãe tem o direito de comandar sua vida como quiser; Relacionar-se com quem desejar. Porém não pode negligenciar ao direito do filho, ao nascer, registrando-o tão somente com o seu nome, negando-lhe ao direito do nome paterno, por motivos particulares, por sentimentos menores como medo ou vingança. O nome é direito personalíssimo, contém a história de cada pessoa.
Número de páginas | 66 |
Edição | 1 (2009) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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