"A Unidade do Ilícito Digital" enfrenta o maior desafio jurídico do nosso tempo: como responsabilizar civil e penalmente os gestores de sistemas de inteligência artificial por danos que emergem de uma "caixa-preta" algorítmica?
A obra parte de um diagnóstico contundente: as categorias clássicas do direito — ação, omissão, culpa e nexo causal — foram concebidas para um mundo analógico e fracassam diante da opacidade, da autonomia e da complexidade dos danos digitais. O resultado é um direito fragmentado, contraditório e que gera um perigoso risco de impunidade tecnológica.
Para superar essa crise, o autor propõe uma solução inovadora: o dever de vigilância digital como critério unificado de imputação de ilicitude. Este dever, extraído do Regulamento Europeu de IA (AI Act) e da tradição jurídica luso-brasileira, funcionaria como uma ponte entre o direito civil e o direito penal, permitindo que a mesma conduta — a omissão em supervisionar adequadamente um sistema algorítmico — fundamente tanto a indenização à vítima quanto a responsabilidade penal do gestor por omissão imprópria.
Mais do que uma tese acadêmica, esta é uma obra essencial para juristas, gestores, formuladores de políticas públicas e todos que buscam compreender como o direito pode — e deve — responder à revolução da inteligência artificial sem sacrificar a inovação nem abandonar a proteção das vítimas.
O livro convida o leitor a repensar o próprio fundamento da ilicitude e a construir, a partir da unidade do ord
| ISBN | 9786502193365 |
| Número de páginas | 222 |
| Edição | 1 (2026) |
| Formato | 16x23 (160x230) |
| Acabamento | Brochura c/ orelha |
| Coloração | Preto e branco |
| Tipo de papel | Offset 75g |
| Idioma | Português |
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