Os complexos conflitos normativos oriundos do pluralismo pós-moderno trouxeram grandes desafios para o aplicador do Direito que não podem ser superados satisfatoriamente através dos critérios clássicos de solução de antinomias. Nesse contexto, a adoção da teoria do diálogo das fontes no Direito brasileiro representa uma mudança no comportamento do jurista diante das antinomias jurídicas, pois afasta a necessidade de excluir uma das normas conflitantes do sistema e introduz a ideia de aplicação simultânea e coerente das diversas fontes normativas do Direito. Através dos múltiplos diálogos realizáveis entre o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e outros diplomas normativos é possível tornar a defesa do consumidor muito mais abrangente, pois qualquer disposição normativa do sistema jurídico será aplicada com essa finalidade. Conforme demonstra este livro, a jurisprudência pátria já adota o diálogo das fontes como método interpretativo e de resolução de conflitos normativos, reconhecendo seus benefícios não somente no direito do consumidor, onde nasceu e se desenvolveu, mas nas diversas disciplinas jurídicas.
ISBN | 978-65-266-1804-2 |
Número de páginas | 128 |
Edição | 1 (2024) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Polen |
Idioma | Português |
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