O consentimento deve recair sobre o objeto e sobre o preço, com a deliberação de alcançar o resultado que o contrato oferece: a aquisição da coisa e a transferência do preço.
O preço é o segundo elemento estrutural do negócio. Ele deve ser em dinheiro, pois, se o não for, caracteriza-se o contrato de troca e não o de compra e venda.
O fato de o contrato ser bilateral, envolvendo reciprocidade entre prestações de cada qual das partes, implica o estabelecimento de regras sobre o momento em que tais prestações devem ser oferecidas, visando garantir o cumprimento do negócio.
As partes devem ser capazes sob pena de nulidade ou anulabilidade da compra e venda, o que depende da modalidade de incapacidade.
| Número de páginas | 425 |
| Edição | 1 (2022) |
| Formato | A4 (210x297) |
| Acabamento | Brochura s/ orelha |
| Coloração | Preto e branco |
| Tipo de papel | Offset 75g |
| Idioma | Português |
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