O presente trabalho traz um estudo do processo administrativo de consulta tributária, considerando os requisitos para a sua formulação e o alcance dos efeitos produzidos por uma consulta corretamente formulada, tanto para o interessado como para a Administração Pública, com o objetivo de informar sobre o que vem a ser a consulta tributária e de esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o tema.
Como norte a ser seguido, informe-se que em 2025 ocorreu a chamada “Reforma “Tributária” e que trouxe ao mundo jurídico o IVA-Dual que se compõe de dois tributos.
Esses tributos receberam o nome de CBS, que é a Contribuição Social sobre Bens e Serviços, de competência federal e que absorveu as contribuições para o PIS e para a Cofins, e o outro, chamado de IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, o qual absorveu o ISS-Imposto sobre Serviços, que era de competência municipal e do Distrito Federal, e o ICMS, que era de competência estadual e do Distrito Federal.
Cabe aqui, a menção que a “Reforma Tributária” somente estará totalmente implementada em 2033, sendo que entre os anos de 2026 e 2023 ocorrerá uma transição de observação e substituição das alíquotas.
O autor ocupou o cargo de Chefe da Divisão de Tributação do Estado de São Paulo (DISIT) e fez publicar, no mister de chefe, milhares de “soluções de consulta” e “despacho decisório de consulta ineficaz”.
O planejamento produz bons frutos e evita surpresas.
| Número de páginas | 318 |
| Edição | 3 (2026) |
| Formato | A5 (148x210) |
| Acabamento | Brochura c/ orelha |
| Coloração | Preto e branco |
| Tipo de papel | Polen |
| Idioma | Português |
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