DIREITO DAS OBRIGAÇÕES NO CÓDIGO CIVIL

Por JOSÉ FRANKLIN DE SOUSA

Código do livro: 496415

Categorias

Direitos Civis, Direito Civil, Direito, Ciência

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Sinopse

O contrato é uma fonte de obrigação, por gerar para cada um dos contratantes, o mister de se desincumbir de um dever assumido, sob pena de responder pelo inadimplemento.

A obrigação é o vínculo de direito pelo qual alguém (sujeito passivo) se propõe a dar, fazer ou não fazer alguma coisa (objeto), em favor de outrem (sujeito ativo).

Vínculo jurídico, porque disciplinado pela lei, vem acompanhado de sanção.

Se o devedor que legalmente se obrigou deixar de efetuar o pagamento, a lei abre as portas do pretório ao credor, para que este, por meio da execução patrimonial do inadimplente, obtenha a satisfação do seu crédito.

Nos primórdios do direito romano, o credor não pago de seu crédito fazia recair a execução na própria pessoa do devedor, podendo reduzi-lo à escravidão, ou até mesmo matá-lo.

Características

Número de páginas 520
Edição 1 (2022)
Formato A4 (210x297)
Acabamento Brochura s/ orelha
Coloração Preto e branco
Tipo de papel Offset 75g
Idioma Português

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Fale com o autor

JOSÉ FRANKLIN DE SOUSA

Advogado atuante em São Paulo e Fortaleza. Graduado e Pós-graduado pela PUC-SP.

Algumas obras publicadas:

- Elementos da ação cautelar

- Responsabilidade civil

- Intervenção de terceiros e coisa julgada

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