GUARDA COMPARTILHADA DOS FILHOS NO DIREITO BRASILEIRO DE ACORDO COM O NOVO CRITÉRIO DA LEI 13.058/2014

PESQUISA CIÊNTIFICA EM DIREITO CIVIL

Por BELMIRO BATISTA DOS SANTOS FILHO

Código do livro: 385181

Categorias

Direito Civil, Defesa Da Criança, Educação, Direito, Ciências Humanas E Sociais

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Sinopse

Nos primórdios da humanidade, a sociedade era composta por um povo

que considerava que a criança não era responsabilidade só dos pais, mas de

toda a comunidade.

Atualmente a sociedade já não tem pretensões dos cônjuges de

sozinhos, exercerem o papel de pai e mãe, consciente que, decorrem de

retaliação. Busca-se considerar a vontade e o direito dos filhos pela função

parental, igualmente por seus pais.

No Brasil após às constantes transformações e inovações surgidas na

sociedade moderna, a legislação vem buscando se adequar e acompanhar cada

vez mais as necessidades de acordo com a nova realidade, aonde não mais se

fala em pátrio poder, passando à adotar o poder familiar e protegendo suas

garantias, considerando a realidade da afetividade. Dessa forma partindo para

um novo parâmetro de constitucionalidade de forma audaciosa no Brasil, que a

partir de 1988 passamos a adotar o olhar adequado e especial quanto às

questões afetivas intrinsicamente ligadas aos novos modelos de famílias,

denominado agora, de poder familiar.

Em tempos onde se busca valorar a socioafetividade e as garantias

humanitárias no seu aspecto constitucional, em que todos os cidadãos gozem

dos mesmos direitos, como dispõe a Constituição Republicana Federativa do

Brasil de 1988 na garantia dos direitos e garantias fundamentais.

Verifica-se, no entanto, questões sobre aspectos jurídicos que asseguram

aos genitores, após o divórcio, o direito ao poder da posse física e do poder da

imediatividade dos filhos menores, sendo um em decorrência do outro de forma

corresponsável sob a luz da Lei da guarda compartilhada, Lei nº 13.058/2014 na

qual vem englobando os mais diversos direitos e deveres em consonância com

o novo Código Civil brasileiro.

Os pais separados que não detém a posse dos filhos, possui os mesmos

direitos do genitor guardião, a lei prevê que ambos detêm os mesmos direitos e

obrigação sob a prole, tanto na fiscalização como na prestação de contas, bem

como na convivência dos filhos, uma vez que o legislador prima principalmente 10

pelo superior interesse da criança e do adolescente. A nova lei de guarda

compartilhada que entrou em vigor a partir de 22 de dezembro de 2014 que

culminou na revogação da Lei nº 11.698/2008 foi bem recepcionada pelos

doutrinadores brasileiros, mas, alguns doutrinadores criticam a nova lei,

considerando que o Código Civil brasileiro já dispõe em matéria de proteção ao

menor e ao adolescente bem como disciplina o poder familiar. Sendo assim,

segundo o entendimento doutrinário com proteção do ECA Estatuto do Menor e

do Adolescente, que com isso bastaria uma melhor aplicabilidade na lei.

Ao longo dos estudos, serão apresentados as transformações e às

principais inovações desde o Código Civil de 1916, na qual o pátrio poder se

fazia preponderante, mas foi no ano de 2002, que foi devidamente alterado pelo

Código Civil de 2002, que mais uma vez, culminou com à alteração dos seus

artigos 1.583 e 1.584, por meio de nova legislação em relação ao que se refere

ao poder familiar.

Outras mudanças ocorreram com o advento da Lei nº 11.698/2008 e

revogada pela lei atual, a Lei nº 13.058/2014 que de forma plausível trouxe em

seu bojo uma série de inovações envolvendo o amplo direito e garantias no

âmbito familiar.

Conforme estudos, considerando as mais diversas evoluções surgidas na

sociedade brasileira, sem dúvida o direito busca a máxima proteção aos mais

variados modelos de família. Independentemente de qual grupo familiar a

criança ou o adolescente pertence, o legislador buscou de forma a proteger o

superior interesse da prole.

Ao longo do estudo, será verificado dentro do conceito de guarda

compartilhada, as suas principais inovações e suas atribuições bem como

benefícios trazidos a sociedade brasileira, tendo como escopo proteger o menor.

E, o que realmente mudou a partir da nova Lei nº 13.058/2014 que buscou

propiciar maior aproximação entre filhos de pais separados, uma vez que se

verificou como sendo essa uma das grandes e importante virtude na vida de

qualquer criança, sendo esse beneficiado tanto psiquicamente quanto a

socialmente na vida do filho.

Características

Número de páginas 47
Edição 3 (2021)
Formato A5 (148x210)
Acabamento Brochura
Coloração Colorido
Tipo de papel Couche 90g
Idioma Português

Tem algo a reclamar sobre este livro? Envie um email para atendimento@clubedeautores.com.br

BELMIRO BATISTA DOS SANTOS FILHO

Olá! Sou Belmiro Batista dos Santos Filho, tenho 49 anos, sou casado e pai.

Bom, atualmente resido em uma cidadezinha do interior da Bahia em Teixeira de Freitas, nasci em uma cidade do interior da Bahia de nome Canavieiras, onde fui criado, que na verdade, fui criado na roça juntamente com os meus avós e tios a quem devo tudo que aprendi na vida e, inclusive, foi quando ouvia de meu falecido avô as histórias que escrevo.

Atualmente já sou formado em direito, também sou Especialista em (Ciências Criminais) e ( Arbitragem, Conciliação e Mediação).

A história "a cama de Leandro", foi baseada em contos, contados pelo meu já falecido avô, Olegário Eugenio dos Santos.

Aqui também gostaria de deixar uma homenagem a minha querida mãe, pois foi a principal responsável por mantê-los os meus lápis sempre apontados e minhas canetas com tinta, ou seja, custeou a metade da minha faculdade.

Como diz o brocardo: "Ninguém é bom sozinho."

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