Nos primórdios da humanidade, a sociedade era composta por um povo
que considerava que a criança não era responsabilidade só dos pais, mas de
toda a comunidade.
Atualmente a sociedade já não tem pretensões dos cônjuges de
sozinhos, exercerem o papel de pai e mãe, consciente que, decorrem de
retaliação. Busca-se considerar a vontade e o direito dos filhos pela função
parental, igualmente por seus pais.
No Brasil após às constantes transformações e inovações surgidas na
sociedade moderna, a legislação vem buscando se adequar e acompanhar cada
vez mais as necessidades de acordo com a nova realidade, aonde não mais se
fala em pátrio poder, passando à adotar o poder familiar e protegendo suas
garantias, considerando a realidade da afetividade. Dessa forma partindo para
um novo parâmetro de constitucionalidade de forma audaciosa no Brasil, que a
partir de 1988 passamos a adotar o olhar adequado e especial quanto às
questões afetivas intrinsicamente ligadas aos novos modelos de famílias,
denominado agora, de poder familiar.
Em tempos onde se busca valorar a socioafetividade e as garantias
humanitárias no seu aspecto constitucional, em que todos os cidadãos gozem
dos mesmos direitos, como dispõe a Constituição Republicana Federativa do
Brasil de 1988 na garantia dos direitos e garantias fundamentais.
Verifica-se, no entanto, questões sobre aspectos jurídicos que asseguram
aos genitores, após o divórcio, o direito ao poder da posse física e do poder da
imediatividade dos filhos menores, sendo um em decorrência do outro de forma
corresponsável sob a luz da Lei da guarda compartilhada, Lei nº 13.058/2014 na
qual vem englobando os mais diversos direitos e deveres em consonância com
o novo Código Civil brasileiro.
Os pais separados que não detém a posse dos filhos, possui os mesmos
direitos do genitor guardião, a lei prevê que ambos detêm os mesmos direitos e
obrigação sob a prole, tanto na fiscalização como na prestação de contas, bem
como na convivência dos filhos, uma vez que o legislador prima principalmente 10
pelo superior interesse da criança e do adolescente. A nova lei de guarda
compartilhada que entrou em vigor a partir de 22 de dezembro de 2014 que
culminou na revogação da Lei nº 11.698/2008 foi bem recepcionada pelos
doutrinadores brasileiros, mas, alguns doutrinadores criticam a nova lei,
considerando que o Código Civil brasileiro já dispõe em matéria de proteção ao
menor e ao adolescente bem como disciplina o poder familiar. Sendo assim,
segundo o entendimento doutrinário com proteção do ECA Estatuto do Menor e
do Adolescente, que com isso bastaria uma melhor aplicabilidade na lei.
Ao longo dos estudos, serão apresentados as transformações e às
principais inovações desde o Código Civil de 1916, na qual o pátrio poder se
fazia preponderante, mas foi no ano de 2002, que foi devidamente alterado pelo
Código Civil de 2002, que mais uma vez, culminou com à alteração dos seus
artigos 1.583 e 1.584, por meio de nova legislação em relação ao que se refere
ao poder familiar.
Outras mudanças ocorreram com o advento da Lei nº 11.698/2008 e
revogada pela lei atual, a Lei nº 13.058/2014 que de forma plausível trouxe em
seu bojo uma série de inovações envolvendo o amplo direito e garantias no
âmbito familiar.
Conforme estudos, considerando as mais diversas evoluções surgidas na
sociedade brasileira, sem dúvida o direito busca a máxima proteção aos mais
variados modelos de família. Independentemente de qual grupo familiar a
criança ou o adolescente pertence, o legislador buscou de forma a proteger o
superior interesse da prole.
Ao longo do estudo, será verificado dentro do conceito de guarda
compartilhada, as suas principais inovações e suas atribuições bem como
benefícios trazidos a sociedade brasileira, tendo como escopo proteger o menor.
E, o que realmente mudou a partir da nova Lei nº 13.058/2014 que buscou
propiciar maior aproximação entre filhos de pais separados, uma vez que se
verificou como sendo essa uma das grandes e importante virtude na vida de
qualquer criança, sendo esse beneficiado tanto psiquicamente quanto a
socialmente na vida do filho.
Número de páginas | 47 |
Edição | 3 (2021) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura |
Coloração | Colorido |
Tipo de papel | Couche 90g |
Idioma | Português |
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