O que distingue um Estado que apenas possui leis de um verdadeiro Estado Democrático de Direito? Nesta obra, Anderson Gama parte de uma premissa fundamental: a democracia não pode ser aferida somente pela existência de Constituições, eleições e tribunais, mas também pela maneira como o Estado se comporta quando exerce seu poder de punir.
A partir de uma perspectiva jurídica crítica e orientada pelos direitos fundamentais, o autor examina o direito de defesa, a presunção de inocência, a excepcionalidade da prisão preventiva, a imparcialidade judicial, o papel garantidor do processo penal e os riscos decorrentes do discurso punitivo e do populismo penal.
A obra sustenta que o direito de defesa não constitui obstáculo à Justiça, mas condição de sua legitimidade. Investigar, acusar e punir são prerrogativas legítimas do Estado; fazê-lo sem respeitar os limites impostos pelo Direito significa aproximar o exercício da autoridade do arbítrio.
Este Volume I inaugura uma reflexão sobre a relação entre poder, liberdade e democracia, propondo uma questão essencial: até que ponto um Estado pode relativizar as garantias daquele que pretende punir sem comprometer a própria substância democrática que afirma representar?
| Número de páginas | 54 |
| Edição | 1 (2026) |
| Formato | A4 (210x297) |
| Acabamento | Brochura s/ orelha |
| Coloração | Preto e branco |
| Tipo de papel | Polen |
| Idioma | Português |
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