O processo, sob a perspectiva jurídica e em sua acepção clássica,
refere-se ao conjunto de atos ordenados e previstos em
lei, que visam a determinados resultados, quais sejam: dirimir
conflitos de interesses e aplicar o direito, assegurando o contraditório
e a ampla defesa. Nesse contexto, tem-se a jurisdição, que
é o poder do Estado de aplicar a lei ao caso concreto e garantir
sua força regulatória sobre as condutas humanas. Em outras
palavras, o processo é a jurisdição em ação. Assim, não se pode
falar em processo e jurisdição sem mencionar a figura do juiz. O
juiz é a autoridade pública responsável por exercer a jurisdição,
ou seja, detentor do poder jurisdicional. Falar do juiz é, portanto,
falar do Estado aplicando o direito. À luz do Processo Civil brasileiro,
esta obra demonstra que, quando a lei confere ao magistrado
a iniciativa de instruir o processo, ela parte do pressuposto
de que ele utilizará as técnicas e exercerá os poderes próprios de
um processo justo, pautado nos princípios da correção, racionalidade
e, sobretudo, da legalidade. A imparcialidade do juiz não
exclui uma atuação ativa no processo, voltada à busca da verdade
real. Isso significa que o magistrado não deve permanecer
inerte, tampouco se limitar ao controle da atuação das partes,
mesmo respeitando a ampla disponibilidade que estas têm sobre
determinados atos processuais, como será oportunamente demonstrado.
ISBN | 9786501448275 |
Número de páginas | 72 |
Edição | 1 (2025) |
Idioma | Português |
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