O processo, do ponto de vista jurídico e em sua acepção clássica, diz respeito ao conjunto de atos ordenados, previstos em leis, que visam alguns resultados, quais sejam, dirimir conflitos de interesses e aplicar a lei, proporcionando o contraditório e a ampla defesa. Neste norte, tem-se a jurisdição, que é o poder do Estado de aplicar a lei ao caso concreto e garantir sua força regulatória das condutas humanas. Ou seja, processo é a jurisdição acontecendo. Por conseguinte, não há como se falar em processo e jurisdição sem falar na figura do Juiz. O Juiz, assim, é a autoridade pública que presta a jurisdição, ou seja, que tem o poder jurisdicional: falar do Juiz é falar do Estado aplicando o direito. Sob a égide do Processo Civil brasileiro, este livro mostra que quando a lei confia ao magistrado a iniciativa de instrução de todo o processo, está pensando que aquele cumprirá as técnicas e poderes próprios de um processo justo, sob os ditames do que é correto e racional, mas acima de tudo legal. A imparcialidade do juiz não está afastada de uma conduta atuante no processo, com vistas á busca da verdade real, ou seja, o juiz não precisa ficar inerte, tampouco restrito ao controle e ampla disponibilidade das partes dos atos processuais que a estas cabem, como será demonstrado. No entanto, como se demonstrará, a liberdade instrutória do Juiz não é absoluta.
ISBN | 9786501412580 |
Número de páginas | 50 |
Edição | 1 (2025) |
Idioma | Português |
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