A ideia de “família” sofreu diversas alterações ao longo dos anos. Nesse contexto evolutivo, a noção de parentalidade também foi substancialmente alterada, a começar de uma concepção restrita até resultar em um entendimento flexível e diversificado, sob influência direta da centralidade do princípio da dignidade da pessoa humana no ordenamento jurídico pátrio. O objetivo do presente estudo foi analisar as repercussões dos Provimentos nº 63/17 e nº 83/19 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva. Quanto à metodologia, trata-se de uma revisão bibliográfica e as buscas realizadas para tanto ocorreram por meio de livros, periódicos, artigos, dissertações, doutrinas, legislação brasileira e pesquisas em sítios eletrônicos sobre o tema em questão. Ao final, evidenciou-se que, enquanto órgão regulador, o Conselho Nacional de Justiça, por meio dos Provimentos nº 63/17 e nº 83/19, atuou em prol da segurança jurídica e do controle dos respectivos atos normativos, visto que a temática é permeada de sensibilidade, diretamente relacionada aos direitos de personalidade da criança e do adolescente. Verificou-se, ainda, que, ao prever a participação do Ministério Público, o objetivo do Provimento nº 83/19 foi assegurar uma adequada supervisão à aplicabilidade do novo procedimento e conferir maior credibilidade ao processo, ainda que de forma extrajudicial.
ISBN | 9786598356149 |
Número de páginas | 45 |
Edição | 1 (2024) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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