O objetivo desta obra é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de aposentado pelo INSS, idoso, portador de doença grave, Bacharel em Direito, Pós-Graduado em Direito Tributário na busca de um melhor benefício em razão de ter na atividade desempenhado função por 40 anos em empresas siderúrgicas na Bahia.
Por sua vez, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito previdenciário, empresarial e contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral.
De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores.
O objetivo é mostrar aos leitores, de maneira geral, os desdobramentos dos julgamentos realizados no STF sobre à revisão da vida toda, desde o julgamento realizado no STF em 11/6/2021, do Tema 1102, bem como, à conquista vitoriosa dos aposentados ocorrida no julgamento de 1º/12/2022; até o último dia anterior às férias forenses, a partir do dia 1º/7/2024.
O autor no texto argumentativo procurou abster-se de mencionar sobre ideologias políticas e seus seguidores pelo fato de conhecimento da opinião pública e sim mostrar o fato no exercício das suas funções públicas em prejuízo dos aposentados.
Assim, discorremos sobre a regra de transição prevista no art. 3º da Lei nº 9.876/1999; no diz respeito ao direito do segurado ao recebimento da prestação previdenciária mais vantajosa; prazos prescricionais e decadenciais os quais não são aplicados sobre ações revisionais sobre direito adquirido por erros materiais do cálculo previdenciário; o direito das contribuições anteriores a julho de 1994, no caso do benefício lhe seja mais favorável.
No julgamento do RE nº 1.276.977, Tema 1102, realizado nos dias 30/11/2022 e 1/12/2022, teve o placar de 6x5, favorável aos aposentados prevalecendo o entendimento de que quando houver prejuízo para o segurado é possível afastar a regra de transição introduzida pela lei, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994.
O leitor poderá observar que o INSS, representado pela AGU, nas suas peças jurídicas, repetidamente mencionam que ocasionarão um impacto financeiro aos Cofres Públicos com rombos cujas cifras são de bilhões, porém, tais cifras mencionadas pela parte Ré, foram e são questionadas sua veracidade por instituições especializadas, inclusive pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, ao afirmar que é um chutômetro, porém, tais rombos de bilhões são aceitos por alguns ministros da Corte Maior, a fim de sustentação de seus votos.
O ministro Cristiano Zanin no julgamento das ADI´s nºs 2.110 e 2.111, passados 24 anos de tramitação processual na Corte Maior, ressuscitou as mencionadas ADI´s, segundo a melhor doutrina numa tentativa de derrubada da revisão da vida toda, adotando a mesma retórica de rombo financeiro, inclusive, mencionando que o impacto financeiro ocasionará um desequilíbrio financeiro e atuarial, sendo apoiado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF.
Todavia, mostramos que estamos diante do “capitalismo à brasileira”, por essa razão, mencionamos rombos financeiros aos Cofres Públicos, a exemplo, do sistema de corrupção pelas espúrias relações entre “Estado e Empresas”, por isso, não seria os benefícios a serem pagos aos aposentados da revisão da vida toda que quebraria o País, conforme foi mencionado pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso no julgamento realizado em 21/3/2024.
Enfim, no que diz respeito ao julgamento das ADI´s nºs 2.110 e 2.111, ocorrido em 21/3/2024, no texto argumentativo do artigo mencionamos vários aspectos jurídicos os quais os leitores poderão constatar que o STF não poderá ficar à margem de uma decisão justa em prol dos aposentados, caso contrário, com a devida vênia, conforme mencionamos em termos comparativos haverá uma derruba da revisão da vida toda, sendo um “Golpe aos Aposentados”, o que assemelha-se ao “Golpe de Estado”, com a tentativa de derrubada da democracia no dia 8/1/2023.
ISBN | 978-65-266-2799-0 |
Número de páginas | 139 |
Edição | 1 (2024) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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