O controle de constitucionalidade é essencial para garantir a supremacia e a rigidez da Constituição Federal, uma vez que permite a adequação de leis e atos normativos ao texto da Lei Maior. O sistema constitucional brasileiro tem como base de sustentação o controle jurisdicional misto, que, como se sabe, é exercido tanto na via concentrada quanto na difusa. As decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no controle concentrado de normas vinculam os demais órgãos do Poder Judiciário e também a Administração Pública direta e indireta dos quatro entes da Federação; além disso, os efeitos da decisão emanada do controle concentrado de constitucionalidade alcançam a todos (erga omnes). Tradicionalmente, no controle difuso os efeitos eram aplicados apenas aos sujeitos do processo, ressalvando-se o disposto no artigo 52, X, da Constituição Federal, que prevê que compete ao Senado Federal determinar a suspensão da execução da lei declarada inconstitucional. No entanto, recentemente o STF adotou a teoria da abstrativização dos efeitos decorrentes do controle difuso de constitucionalidade, para dar diferente interpretação ao inciso X do artigo 52 da Constituição, promovendo uma espécie de mutação constitucional e, em decorrência disso, o esvaziamento do papel constitucional do Senado Federal no sistema brasileiro de controle de constitucionalidade de normas.
ISBN | 9786598356125 |
Número de páginas | 48 |
Edição | 1 (2024) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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