Com o avanço da tecnologia e o uso dos canais digitais como principal instrumento de comunicação entre as pessoas, travou-se uma discussão sobre a autenticidade e validade probatória do conteúdo gerado por esses meios. O presente estudo buscou analisar a validade das provas digitais no processo penal, com destaque para as capturas de telas (prints) de aplicativos de mensagens instantâneas. Analisou-se a instrução probatória na atual era, reforçando a importância da cadeia de custódia como procedimento necessário para validar o rastreio e segurança das informações digitais obtidas. Nesse contexto, indagou-se a confiabilidade da prova colhida pelo agente policial e a necessidade de utilização do código hash como garantia de idoneidade. Ao final, restou demonstrado que, apesar da ausência de critérios específicos na obtenção de dados digitais, as evidências dele gerada, podem ser consideradas provas válidas no processo penal.
ISBN | 9786583134431 |
Número de páginas | 40 |
Edição | 1 (2024) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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