A personalidade jurídica, uma das principais criações do direito, tem sido ao longo dos anos utilizadas para finalidade menos nobres, como para fraudar direitos de terceiros.
Utilizando-se do princípio da autonomia patrimonial, regra que torna útil a associação de indivíduos em torno de um ente fictício, pois resguarda a cada um a distinção entre seu patrimônio e o da empresa, sócios e administradores tem deturpado essa separação e a usado com escudo para finalidades ilícitas.
Emergiu da jurisprudência anglo-saxônica, do século XVII em diante, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica (ou disregard doctrine), visando coibir estes atos. Do famoso caso Salomon versus Salomon & Company, passando pela recepção da teoria em nosso país pelas mãos do Professor Rubens Requião e chegando à jurisprudência atual de nossos tribunais superiores, firmou-se essa teoria como meio de proteção dos credores lesados, sobremaneira.
A par de ser criação jurisprudencial e doutrinária, há positivação do instituto em nosso ordenamento. Há previsão desde a Consolidação das Leis do Trabalho, de 1943, até a Nova Lei de Falências e Recuperação Judicial de 2005.
Entretanto, carece a teoria de orientação processual de sua aplicação. Há contradição entre as normas materiais supracitadas. Há adoção de requisitos distintos em uma ou outra área de incidência do instituto, entre outros problemas que moveram este estudo.
ISBN | 9786553000841 |
Número de páginas | 99 |
Edição | 1 (2025) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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