Este conceito, embora não explicitado de forma literal nos manuais clássicos de codificação, emerge como uma construção doutrinária e prática essencial para viabilizar acordos administrativos de alta densidade fiscal e política, especialmente quando se trata do hiato temporal compreendido entre os anos de 2001 e 2023, marco este que delimita a transição para a nova Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei 14.751/2023). A compreensão técnica da cisão de efeitos pressupõe a separação ontológica entre o plano da validade do ato administrativo e o plano de sua eficácia pecuniária, permitindo que a administração pública reconheça um status jurídico ou funcional sem que isso acarrete, de forma automática e imediata, o desembolso de recursos ou a geração de passivos retroativos insuportáveis pelo erário.
| ISBN | 9786502033531 |
| Número de páginas | 131 |
| Edição | 1 (2026) |
| Formato | A5 (148x210) |
| Acabamento | Brochura c/ orelha |
| Coloração | Preto e branco |
| Tipo de papel | Offset 75g |
| Idioma | Português |
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